Suprimentos / Recebimentos de Mercadorias / Movimentações / Lançamento de Nota de Entrada
Havia uma regra na integração da nota fiscal de entrada onde não era validado o campo de Valor Total da Nota, permitindo que notas pudessem ser lançadas com o valor total zerado.
Isto ocorria somente para notas fiscais que não integrassem o financeiro e existia para possibilitar a integração de notas fiscais complementares de imposto, por exemplo, onde o valor total da nota pode realmente ser zero.
Foi efetuado um controle e incluída uma nova regra para impedir que notas com o valor total zerado sejam integradas e o tratamento foi adequado para as notas fiscais complementares de imposto.