Alterada a forma de considerar as aliquotas do PIS/COFINS para notas de saida e de entrada

As alíquotas de PIS e de COFINS no MaxManager eram consideradas as do cadastro da filial e as que estavam cadastradas no campo de Importação no cadastro de Classificação Fiscal.

Foi alterado agora para que possam ser configurados nos NCM´s desejados, as aliquotas de PIS e de COFINS para Entrada do Mercado Externo (Importação), Entrada do Mercado Interno e Saída.

Desta forma você poderá ter aliquotas diferentes para cada tipo de operação.

Para configurar as aliquotas no NCM, acesse o cadastro de classificação fiscal conforme o menu abaixo:

Na tela de cadastro de NCM, localize o NCM desejado e vá até a aba Outros, nesta aba você terá os campos novos implementados que poderão ser alimentados.

REGRA:

Se a nota for de importação e existir a alíquota definida no campo “Aliq.Imp” do PIS ou do COFINS, esta aliquota será utilizada para o cálculo, caso não exista, será utilizada a alíquota definida no cadastro de Filiais.

Se a nota for de compra do mercado interno e existir a alíquota definida no campo “Aliq.Entr.” do PIS ou do COFINS, esta aliquota será utilizada para o cálculo, caso não exista, será utilizada a alíquota definida no cadastro de Filiais.

Se a nota for de saída e e existir a alíquota definida no campo “Aliq.Saida.” do PIS ou do COFINS, esta aliquota será utilizada para o cálculo, caso não exista, será utilizada a alíquota definida no cadastro de Filiais.

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