A partir da versão 2.22.0.11135 do MaxManager, foi realizada a inclusão do novo Parâmetro 406 – Tipo da Base de Cálculo do DIFAL Para Compras Para Uso e Consumo de Fora do Estado (S)im para BASE ÚNICA (N)ão para BASE DUPLA = N
Com isso foi necessário realizar a refatoração no cálculo do diferencial de alíquota, ou seja na forma de calcular diferencial de alíquota do ICMS das operações de compra de material de uso e consumo de fora do estado, onde o cálculo deverá ser feito através da base simples.
Este parâmetro indicará como o MaxManager executará a formação da base de cálculo do ICMS DIFAL, para as compras de materiais de uso e de consumo e de ativo imobilizado originadas de fora do estado, se “(S) SIM” para BASE UNICA, ou se “(N) NÃO” para BASE DUPLA, OU POR DENTRO.
Lembrando que, está implantação em nada impacta o processo normal de lançamento de notas e cálculos fiscais.
Para saber mais detalhes sobre esta implantação acesse o link: Como calcular o DIFAL base única e base dupla – E.R.P. MaxManager.