Novo Parâmetro para Cálculo do DIFAL em CT-e

O que mudou:

A partir da versão 2.26.0.14965, foi disponibilizado o novo Parâmetro 496, que permite definir a regra utilizada no cálculo do DIFAL dos Conhecimentos de Transporte (CT-e) para transportadoras optantes pelo Simples Nacional.

Com o novo parâmetro, o cálculo do DIFAL dos CT-es passa a seguir a mesma lógica já utilizada nas Notas Fiscais de Entrada.

Onde se aplica:

Livros Fiscais > Entrada de Conhecimento de Transporte (CT-e)

Impacto:

Quando o estado da filial estiver configurado para Base Dupla:

  • com o Parâmetro 496 desligado, o DIFAL de CT-es de transportadoras do Simples Nacional será calculado utilizando Base Dupla;
  • com o Parâmetro 496 ligado, o cálculo será realizado utilizando Base Simples.

Para transportadoras do Regime Normal, a configuração do parâmetro não altera o cálculo quando a filial estiver configurada para Base Dupla.

Quando o estado da filial estiver configurado para Base Simples, o cálculo permanecerá utilizando Base Simples independentemente da configuração do parâmetro.

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