O que mudou:
A partir da versão 2.26.0.14965, foi disponibilizado o novo Parâmetro 496, que permite definir a regra utilizada no cálculo do DIFAL dos Conhecimentos de Transporte (CT-e) para transportadoras optantes pelo Simples Nacional.
Com o novo parâmetro, o cálculo do DIFAL dos CT-es passa a seguir a mesma lógica já utilizada nas Notas Fiscais de Entrada.
Onde se aplica:
Livros Fiscais > Entrada de Conhecimento de Transporte (CT-e)
Impacto:
Quando o estado da filial estiver configurado para Base Dupla:
- com o Parâmetro 496 desligado, o DIFAL de CT-es de transportadoras do Simples Nacional será calculado utilizando Base Dupla;
- com o Parâmetro 496 ligado, o cálculo será realizado utilizando Base Simples.
Para transportadoras do Regime Normal, a configuração do parâmetro não altera o cálculo quando a filial estiver configurada para Base Dupla.
Quando o estado da filial estiver configurado para Base Simples, o cálculo permanecerá utilizando Base Simples independentemente da configuração do parâmetro.
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