O que mudou?
A rotina de Entrada de Documento Fiscal Eletrônico (NF-e, CT-e) passa a gerar e validar ocorrências operacionais restritas aos estágios de Estoque (conferência física e quantidades) e Compras (prazos, preços e divergências com o pedido), ignorando inconsistências fiscais de impostos. Adicionalmente, as notas de importação e os registros de emissões próprias externas foram isentos da geração de ocorrências.
Onde se aplica:
- Suprimentos > Recebimento de Mercadorias > Movimentações > Entrada de Documento Fiscal Eletrônico (NF-e, CT-e)
- Suprimentos > Recebimento de Mercadorias > Consultas > Notas Fiscais Pendentes
- Suprimentos > Emissor Documento Fiscal Eletrônico > Documento Fiscal Eletrônico
Impacto:
- Operacional: Documentos com divergências operacionais ficam retidos com o status
Aguardando Aprovação das Ocorrências, podendo ser liberados na própria tela de Entrada de DF-e ou na consulta de Notas Fiscais Pendentes por usuários autorizados. - Agilidade: Fluxos de importação e de notas emitidas por sistemas externos (ex.: despachantes) avançam diretamente para transmissão ou registro, sem retenções indevidas.