[DEV-3952] Alteração no Parâmetro 312 para deduzir ICMS e DIFAL do PIS e COFINS

A partir da versão 2.23.0.11675 do MaxManager, foi realizada uma alteração do parâmetro 312, para que deduza o ICMS e DIFAL do PIS E COFINS.

Anteriormente quando o parâmetro estava ativo, somente o valor de IMCS era deduzido dessa base de cálculo, após alteração ambos, ICMS e DIFAL serão deduzidos do PIS E COFINS.

Os parâmetros seguintes devem ser levados em consideração:

  • Parâmetro 312: Deduzir o valor do ICMS e Difal na base de cálculo do PIS/COFINS das Notas Fiscais de SAÍDA (Indica que o valor do ICMS e do DIFAL serão descontados na base de cálculo do PIS/COFINS das notas de Saída para cálculo do débito dos impostos).
  • Parâmetro 415: ICMS DIFAL das Compras de Uso e Consumo de Fora do Estado de Fornecedores do Simples Nacional, Calcula Base Simples – Por Fora? (Indica que ICMS DIFAL das Compras de Uso e Consumo de Fora do Estado de Fornecedores do Simples Nacional, calcula Base Simples – Por Fora).
  • Parâmetro 406: Tipo da Base de Cálculo do DIFAL Para Compras Para Uso e Consumo de Fora do Estado (S)im para BASE ÚNICA (N)ão para BASE DUPLA (Indica como o MaxManager executará a formação da base de cálculo do ICMS DIFAL para as compras de materiais de uso e de consumo e de ativo imobilizado originadas de fora do estado, se (S)im para BASE ÚNICA ou POR FORA, se (N)ão, para BASE DUPLA ou POR DENTRO).

Lembrando que, está alteração em nada impacta o funcionamento normal da tela no sistema.

Para saber mais detalhes sobre esta alteração e exibição dos impostos, após o lançamento de uma de saída acesse o caminho a seguir: Fiscal ➡ Livros Fiscais ➡ Relatórios ➡ Auxiliares ➡ Conferência dos Lançamentos Fiscais.

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