A partir da versão 2.21.0.10304 do MaxManager foi realizada uma alteração para que seja possível quando realizar um Lançamento Nota Fiscal de Saída (DEVOLUÇÃO), e o emissor for do simples nacional, considerar a tributação do CFOP e não da nota de entrada.
Vale lembrar que é necessário seguir algumas regras de configuração do CFOP para que o processo funcione de maneira correta.
Ou seja, normalmente o CFOP de devolução, é o 5.201, este deverá estar configurado com a tributação do ICMS como tributado integralmente, com 100% do calculo para base do ICMS. Mas, seu CSOSN deverá estar configurado com código 900.
Para saber mais detalhes acesse o link: Lançamento Nota Fiscal de Saída (DEVOLUÇÃO) | Emissor do simples nacional, considerar a tributação do CFOP e não da nota de entrada.