[DEV-6427] Alteração no processo de cálculo do diferencial de alíquota (Fornecedor Simples Nacional) | Lançamento Nota Fiscal Entrada

A partir da versão 2.23.0.11416 do MaxManager, foi realizada uma alteração para o Lançamento Nota Fiscal Entrada para o processo de Cálculo do diferencial de alíquota.

O objetivo desta alteração no processo do cálculo do diferencial de alíquota, é para quando o fornecedor for do simples nacional, quando isso ocorrer, a alíquota interestadual será pega da tabela de alíquota de ICMS e não da nota fiscal de entrada e o cálculo do diferencial será realizado o cálculo por fora.

Anteriormente a alteração, quando o fornecedor é do simples nacional, não estava pegando corretamente a alíquota do ICMS interestadual e estava executando o cálculo do diferencial pela base dupla.

É importante ressaltar que os parâmetro já conhecidos habitualmente impactam neste processo, como:

✅ 346 – Efetua cálculo do diferencial de alíquota de ICMS nas compras de uso e consumo fora do estado? (DIFAL)
✅ 384 – Deduzir o valor do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS das Notas Fiscais de ENTRADA
✅ 406 – Tipo da Base de Cálculo do DIFAL Para Compras Para Uso e Consumo de Fora do Estado (S)im para BASE ÚNICA (N)ão para BASE DUPLA.

Lembrando que, está alteração em nada impacta o funcionamento normal da tela no sistema.

Para verificar sobre as configurações dos parâmetros acesse o caminho a seguirSistema / Cadastros Gerais / Básicos / Cadastro de Parâmetro por Filial.

Veja também: Como calcular o DIFAL base única e base dupla – E.R.P. MaxManager