A partir da versão 2.24.0.960 do MaxManager, foi adicionada uma nova opção ao campo “Tipo Contagem de Dias” no Cadastro de Condição de Pagamento, chamada “A partir da data de saída”. Essa nova opção faz com que as Notas Fiscais de Saída atualizem as datas das parcelas para que iniciem a partir da data estipulada no campo “Saída” na tela Suprimentos > Emissor Documento Fiscal Eletrônico > Documento Fiscal Eletrônico (NF-e, NFS-e, CT-e), no momento do seu processamento.
Para que isso seja possível, é necessário ativar o parâmetro por filial 353, que permite a edição do campo “Saída” na tela Suprimentos > Emissor Documento Fiscal Eletrônico > Documento Fiscal Eletrônico (NF-e, NFS-e, CT-e).