A partir da versão 2.25.1.14003 do MaxManager,a tela de Entrada de Documento Fiscal Eletrônico (NF-e, CT-e) [Beta] agora permite que o usuário opte por ignorar a obrigatoriedade de integração de notas referenciadas do modelo 55 sempre que o CNPJ na chave de acesso for diferente do CNPJ da empresa que está recebendo a nota.
Funcionalidades principais
Botão “Ignorar”:
Exibido ao lado da chave do documento referenciado apenas quando o CNPJ na chave difere do CNPJ da empresa destinatária e o modelo for 55. Para documentos de outros modelos (NFC-e, cupom fiscal, etc.) ou quando os CNPJs coincidirem, o botão não aparece.

Modal de confirmação:
Ao clicar em “Ignorar”, surge um alerta informando que o documento referenciado não existe no MaxManager e que, por padrão, sua integração é obrigatória para evitar inconsistências fiscais. O usuário pode confirmar a ignorância da obrigatoriedade e prosseguir, ciente de que pode ser necessário corrigir eventuais problemas posteriormente.

Controle de integração:
Enquanto existirem referências pendentes (não integradas e não ignoradas), o botão “Integrar” permanece desabilitado. Ao ignorar todas as referências, o botão é habilitado automaticamente.

Auditoria e reversibilidade:
Todas as ações “Ignorar” são registradas em banco de dados, incluindo usuário e data da operação. As referências ignoradas passam a exibir fundo cinza e ícones em cinza escuro. Ao clicar sobre o ícone triangular de atenção, é exibida a mensagem:
“Este documento referenciado não existe no MaxManager e não será obrigatório para dar seguimento ao processo. Marcado para ser ignorado por [Usuário].”

Para desfazer, basta clicar no botão “Retornar obrigatoriedade”, que reabilita a integração da nota referenciada..


Casos de uso típicos:
Ideal para cenários em que fornecedores adicionam referência a documentos não controlados pela empresa compradora (triangulações, operadores logísticos, cupons fiscais), evitando bloqueios desnecessários no processo de integração.
Caminho para acesso:
Suprimentos > Recebimento de Mercadorias > Movimentações > Entrada de Documento Fiscal Eletrônico (NF-e, CT-e) [Beta].