Adequação de EFD ICMS/IPI

A partir da versão 2.25.1.14382 do MaxManager, foi atualizada a geração do arquivo EFD ICMS/IPI.

O que mudou?

Nessa versão foram atualizadas duas questões.

A primeira refere-se à versão do arquivo que anteriormente gerava com a versão 019 e para o ano de 2026 a versão exigida passa a ser a 020.

A segunda questão é que com a publicação da Portaria SRE 44/2025 (DOE 15.08.2025), a partir de dezembro/2025 os códigos:
SP90090104 – Valor referente à coluna Isenta/Não tributadas e Outras (arts. 214 e 215 do RICMS/2000), e SP90090278 – Valor do ICMS ST na condição de substituído (art. 278, RICMS/2000) deixaram de ser adotados para fins de validação no SPED Fiscal/EFD (ICMS/IPI).
Isso significa que o validador da EFD não vai mais exigir ou validar esses códigos como antes — os lançamentos que antes eram preenchidos via ajuste agora passam a ser gerados de forma automática com base nos registros por CFOP e CST, seguindo a lógica de cálculo prevista nos leiautes.

No contexto do SPED Fiscal não é mais necessário (nem aceito para fins de validação) incluir esse ajuste.

Em outras palavras: o código não foi “apagado” da tabela, mas deixou de ser considerado pelo validador do SPED a partir da portaria acima mencionada.

Dessa forma não será mais gerado o registro C197 no arquivo para o código SP90090104.