Flexibilização no Preenchimento de Tags de Unidade Tributável na NF-e

O que mudou: Criação de Novo Parâmetro: Implementado o novo parâmetro por filial “Preencher unidade tributável da NF-e conforme unidade comercial.”.

  • Regra de Validação Automatizada: Quando o parâmetro estiver ativo, o sistema passa a igualar as informações das tags tributáveis (uTrib, qTrib e vUnTrib) às tags comerciais (uCom, qCom e vUnCom) no XML da NF-e, desde que não seja uma operação de exportação.
  • Exceção para Exportação: Caso a nota seja de exportação (CFOP iniciado em 7.xxx) ou o parâmetro esteja desativado, o sistema manterá o comportamento anterior, gerando as tags tributáveis estritamente com base no cadastro de NCM do produto.
  • Integridade cadastral: As validações do cadastro de produtos e a forma de armazenamento no banco de dados da nota fiscal permanecem inalteradas, mudando apenas a regra na geração do arquivo XML.

Onde se aplica:

  • Sistema > Cadastros Gerais > Básicos > Cadastro de Parâmetro por Filial
  • Suprimentos > Emissor Documento Fiscal Eletrônico > Documento Fiscal Eletrônico (NF-e, NFS-e, CT-e).

Impacto: Permite maior flexibilidade tributária de acordo com o perfil de operação de cada filial. Para operações nacionais, simplifica a emissão da NF-e ao espelhar os dados comerciais, evitando divergências na SEFAZ, ao mesmo tempo em que garante o cumprimento rigoroso da legislação técnica para as notas fiscais de exportação.

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