O que mudou
Foi implementada uma adequação no processo de Remessa para Entrega Futura para atender ao disposto no Ajuste SINIEF 49/2025. A partir desta alteração, durante a emissão da NF-e de remessa (CFOP 5.922), o sistema passa a gerar automaticamente a referência à NF-e de Simples Faturamento (CFOP 5.118), conforme exigência legal.
Como o processo de Nota de Débito utiliza a mesma configuração de CFOP da Remessa para Entrega Futura, a mesma regra também foi aplicada a esse cenário, garantindo que a NF-e de Simples Faturamento seja corretamente referenciada quando aplicável.
Onde se aplica
- Emissão de NF-e de Remessa para Entrega Futura.
Impacto
A adequação garante conformidade com o Ajuste SINIEF 49/2025, assegurando que a NF-e de Remessa para Entrega Futura e os processos equivalentes realizem corretamente a referência à NF-e de Simples Faturamento. Com isso, reduz-se o risco de rejeições, inconsistências fiscais e não conformidade com as novas regras de emissão de documentos fiscais eletrônicos.
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