Disponibilidade da Natureza de Cobrança na emissão de boletos pela tela Documento Fiscal Eletrônico (NF-e, NFS-e, CT-e)

O que mudou:

Na tela de Documento Fiscal Eletrônico (NF-e, NFS-e, CT-e), acessada por Suprimentos > Emissor Documento Fiscal Eletrônico > Documento Fiscal Eletrônico (NF-e, NFS-e, CT-e), a Natureza de Cobrança passa a ser considerada para definir a disponibilidade da emissão do boleto.

Somente as naturezas de cobrança bancária que estiverem configuradas para Emitir Boleto ficarão disponíveis para seleção.

Quando a natureza estiver configurada para não emitir boleto, ela será apresentada desabilitada (em cinza), impedindo a emissão do boleto.

Onde se aplica:

Suprimentos > Emissor Documento Fiscal Eletrônico > Documento Fiscal Eletrônico (NF-e, NFS-e, CT-e)

A configuração da natureza de cobrança é realizada no Cadastro de Natureza de Cobrança Bancária.

Qual o impacto:

A emissão do boleto passa a respeitar a configuração definida na Natureza de Cobrança.

  • Natureza configurada para Emitir Boleto: ficará disponível para seleção e permitirá a emissão.
  • Natureza configurada para não emitir boleto: ficará desabilitada e não permitirá a emissão.
  • Caso o boleto já tenha sido emitido para a nota fiscal, também será apresentado desabilitado.

Dessa forma, a disponibilidade da emissão do boleto fica vinculada à configuração atual da natureza de cobrança.