O que mudou:
A tela de Documento Fiscal Eletrônico (NF-e, NFS-e, CT-e) passa a considerar a configuração da Natureza de Cobrança para disponibilizar a emissão de boletos.
Somente as naturezas de cobrança configuradas com a opção “Emitir boleto” habilitada ficarão disponíveis para seleção e emissão do boleto. As demais serão apresentadas desabilitadas.
Onde se aplica:
Suprimentos > Emissor Documento Fiscal Eletrônico > Documento Fiscal Eletrônico (NF-e, NFS-e, CT-e), no processo de emissão de boletos, considerando a configuração realizada no cadastro de Natureza de Cobrança Bancária.


Impacto:
A emissão de boletos passa a respeitar a configuração da Natureza de Cobrança Bancária, permitindo a emissão somente quando a natureza estiver configurada para emitir boleto.
Para saber mais sobre emissão de boletos pela tela Documento Fiscal Eletrônico (NF-e, NFS-e, CT-e) acesse: